top of page

Perguntas Frequentes (FAQ)

Há limite de geração na transmissão da cidadania italiana?

Não, atualmente não é previsto limite de geração aos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).

Preciso ter o sobrenome do(a) meu antepassado(a) italiano(a) para conseguir a cidadania?

Não. A cidadania italiana se transmite de uma geração à outra por “direito de sangue”, não interferindo o fato de o requerente portar ou não o sobrenome do(a) antepassado(a) italiano(a).

É necessário que outras pessoas na família tenham a cidadania italiana?

Não. O fato de outros familiares terem ou não a cidadania italiana já reconhecida não produz efeitos diretos no seu pedido. Exceção são as filas especiais criadas por alguns Consulados Gerais da Itália no Brasil (p.ex. o de Porto Alegre/RS), que preveem um acesso simplificado para a modalidade “Filhos Diretos”, ou seja:  filhos de cidadão(ã) Italiano(a) residentes na circunscrição consular e com registros civis (nascimento/casamento/divórcio/óbito) e de endereço regularizados perante o Consulado e a Comuna na Itália.

Preciso ter conhecimentos de língua italiana para solicitar minha cidadania?

Se seu pedido for por descendência (iure sanguinis): Não! Este requisito não se aplica a você.

Se seu pedido for por naturalização em razão de matrimônio com cidadã(o) italiana(o): Sim! Você precisa apresentar, no momento do protocolo do pedido, o certificado exigido pelo governo italiano. Para saber mais sobre o certificado, datas e locais de prova, entre em contato! 

Se houver uma mulher na minha linha de transmissão, significa que não tenho direito à cidadania italiana?

Não. Há requisitos que deverão ser confirmados a partir da análise da documentação, mas tão-somente o fato de haver uma mulher na linha de transmissão não impede que o pedido de reconhecimento da cidadania italiana seja feito.

Qual a restrição vinculada ao ano de 1948?

01/01/1948 é a data da promulgação da Constituição Italiana. Assim, se houver uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana, é preciso verificar se o(a) filho(a) dela nasceu antes ou depois desta data. 
Se for depois, a transmissão da cidadania é expressamente reconhecida pela legislação italiana e o procedimento pode ser administrativo. 
Se for antes, a transmissão da cidadania não é expressamente reconhecida pela legislação italiana e o procedimento deve ser judicial.

O que é certidão de inteiro teor?

O inteiro teor é uma versão mais completa de uma certidão de registro civil brasileira, trazendo informações não constantes na versão simples (resumida), que normalmente é emitida pelos cartórios. A versão exigida pelo governo italiano é a de inteiro teor.

A existência de erros de grafia nas certidões brasileiras representa um impedimento ao reconhecimento da cidadania italiana?

Não necessariamente. É extremamente comum que as certidões brasileiras apresentem erros de grafia (nomes, sobrenomes, datas etc.). A legislação italiana não prevê a obrigatoriedade de retificação das certidões, mas deixa claro que não pode haver dúvida quanto à identidade das pessoas envolvidas na transmissão da cidadania. Há, assim, margem para discricionariedade, pois o que pode ser evidente para você (que conhece sua história familiar) pode não ser para o decisor do seu pedido e é o entendimento dele que prevalece. Portanto, é aconselhável retificar todos os erros existentes para evitar a incidência de dúvidas no seu caso e, eventualmente, a própria negativa do pedido.

Meu ancestral italiano passou a ter/utilizar um nome abrasileirado (p.ex. Giovanni para João, Giuseppe para José). Isso significa que ele se naturalizou brasileiro?

Não. O abrasileiramento de nomes era uma prática muito comum e isso por si só não significa que seu antepassado tenha se naturalizado brasileiro e, portanto, perdido da nacionalidade italiana.

Posso ir para a Itália, ficar alguns dias ou semanas lá e voltar para o Brasil, esperando a finalização do meu pedido de reconhecimento da cidadania italiana?

Não! A legislação italiana estabelece um critério de competência territorial, em razão do qual é preciso ser legalmente residente em uma determinada cidade para poder fazer uso dos serviços da administração pública local, dentre os quais os de cidadania italiana. O interessado deve permanecer residindo em tal local durante o todo o período de tramitação do pedido, podendo ser convocado a qualquer momento para se apresentar. Se os requisitos para a residência não forem preenchidos ou houver abandono da residência, o órgão em questão não é (ou deixa de ser) competente para julgar o seu pedido. Os procedimentos administrativos podem ser revistos (e as cidadanias canceladas) a qualquer tempo, mesmo depois de anos da concessão das mesmas.

Tenho uma união estável no Brasil e meu (minha) companheiro(a) é italiano(a). Posso requerer a cidadania italiana em razão do nosso vínculo?

Não. A Itália prevê a possibilidade de naturalização em decorrência de matrimônio civil, não sendo a união estável equiparada ao casamento para todos os fins como ocorre no Brasil.

Reconheci minha cidadania italiana. Posso transmiti-la ao(s) meu(s) irmão(s), pai ou mãe?

Não. A cidadania italiana é sempre transmitida de ascendente para descendente. Portanto, se você tiver filhos, pode transmitir a cidadania a eles (sendo diversos os procedimentos caso sejam maiores ou menores de idade). No entanto, se seu pai/mãe ou irmão(s) quiserem o reconhecimento da cidadania italiana, precisam solicitá-la em nome próprio, apresentando toda a documentação necessária desde o dante causa (antepassado italiano que emigrou).

Depois de reconhecer a cidadania italiana, preciso fazer mais alguma coisa?

Sim. Os cidadãos italianos têm uma série de direitos, mas também deveres. Dentre eles, está o de manter os próprios dados cadastrais sempre atualizados, comunicando alterações de endereço (dentro da mesma cidade, do mesmo país ou indo para o exterior), estado civil e nascimento de filhos.

O que é AIRE?

AIRE é a Anagrafe para Italianos Residentes no Exterior. Fazem parte desta lista todos os cidadãos italianos que não sejam residentes em território italiano. Por exemplo, se você é residente no Brasil, deverá estar inscrito no AIRE do Consulado Geral da Itália competente ao seu local de residência.

Se o reconhecimento da cidadania italiana é feito na modalidade consular (diretamente no Consulado), este registro costuma ser automático. Se o reconhecimento é feito por outra modalidade (judicial ou presencial na Itália), é preciso providenciar a inscrição.

Não encontrou resposta para a sua pergunta?

Perguntas Frequentes: Perguntas Frequentes
bottom of page